ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Suspende, no período de 20/12 a 20/01, o curso dos prazos para a interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito do procedimento tributário-administrativo. (Tít. IV, Cap. IV, 11.0)
(Publicado no D.O.E. de 11/12/25, pág. 1356)