DECRETO 58.509/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6663 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Altera, a partir de 01/01/26, os requisitos necessários para a concessão do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”. (Lv. I, art. 32, CXCI)

(Publicado no D.O.E. de 16/12/25, pág. 20)

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