DECRETO 58.409/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º:

Alt. 6634 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Estabelece hipóteses de não aplicação do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, VI. (RICMS, Lv. I, art. 53, VI, “caput”, nota 02)

Art. 2º:

Alt. 6635 e 6636 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Modifica, a partir de 01/01/26, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos importadores referente a mercadoria importada ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, VI, incluindo a obrigatoriedade de contribuição a fundos específicos, a apuração em separado das operações abrangidas pelo benefício, a substituição de atestado de não similaridade por lista de mercadorias não alcançadas pelo benefício e a possibilidade de apropriação de crédito por entrada referente a devolução de mercadorias. (RICMS, Lv. I, art. 32, CXCIII, nota 02, “b”, 14, 18, 20 a 23 e Ap. L)

Art. 3º:

Alt. 6637 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Inclui prazo final, em 31/12/25, no crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos que realizarem investimentos e que importarem mercadorias para comercialização através de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados localizados no Estado. (RICMS, Lv. I, art. 32, CXCIV)

(Publicado no D.O.E. de 15/10/25, pág. 9)

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