MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6603 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Concede, a partir de 01/07/25, crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes nas saídas de leite fluido acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano, exceto leite UHT (“Ultra High Temperature”). (Lv. I, art. 32, CCXXIX)
(Publicado no D.O.E. de 20/06/25, pág. 20)