MODIFICAÇÃO NOS DECRETOS Nº 54.961/19 E Nº 52.607/15
Art. 1º – Conv. ICMS 55/19, cl. 2ª e RICMS, Lv. I, art. 23, LXVII, “b” – Altera parâmetro para definição da carga tributária de ICMS, hipótese em que a empresa aérea não terá direito à redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação e promove ajuste técnico. (Dec. 54.961/19, art. 1º, § 2º, III, “b” e “d” e § 5º)
Art. 2º – Altera compromisso a ser assumido por empresas de transporte aéreo de passageiros que aderirem ao Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional – PDAR-RS, para fins de fruição da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação. (Dec. 52.607/15, art. 3º, par. único)
(Publicado no D.O.E. de 20/06/25, pág. 21)