ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Modifica, de três para um dia, o prazo para manifestação das entidades representativas do setor e dos substitutos tributários sobre a lista preliminar de preços finais ao consumidor nas operações com bebidas. (Tít. I, Cap. IX, 20.1.3)
(Publicado no D.O.E. de 27/08/24, pág. 181)