Decreto 57.760/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º: Conv. ICMS 55/19, cl. 2ª – Altera parâmetros para a definição dos percentuais de carga tributária referentes à redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação (QAV) prevista no RICMS, Livro I, art. 23, LXVII, “b”. (art. 1º, “caput”, tabela, § 1º, § 2º, I, II, “a”, “e” e “f”, III, “caput”, “b” e “c”, IV, V, e § 4º)

Art. 2º: Conv. ICMS 188/17, cls. 1ª e 2ª – Estabelece parâmetros para a concessão de isenção ou redução de base de cálculo de ICMS nas saídas internas de querosene de aviação (QAV) previstas no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXV, e art. 23, XCIV. (art. 1º-A)

Art. 3º: Dispõe sobre os procedimentos a serem realizados pela empresa aérea para fins de utilização dos benefícios previstos nos arts. 1º e 1º-A. (art. 1º-B)

(Publicado no D.O.E. de 27/08/24, pág. 12)

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