ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1 e 2. Estabelece procedimentos a serem observados para a fruição de crédito fiscal presumido de ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas ao consumo por embarcações pesqueiras nacionais. (Tít. I, Cap. V, 23.0, e Anexos A-35 e A-36)
(Publicado no D.O.E. de 26/08/24, pág. 75)