ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Relaciona os estabelecimentos abrangidos pela isenção nas operações destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira. (Tít. I. Cap. I, Seção 29.0)
(Publicado no D.O.E. de 16/07/24, pág. 102)