Decreto 57.720/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6383 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Permite, em caráter excepcional, a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS concedido a estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro antes do primeiro dia do exercício seguinte. (Lv. I, art. 32, CLXXXII, nota 22)

(Publicado no D.O.E. de 22/07/24, pág. 5)

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