MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6383 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Permite, em caráter excepcional, a fruição do crédito fiscal presumido de ICMS concedido a estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro antes do primeiro dia do exercício seguinte. (Lv. I, art. 32, CLXXXII, nota 22)
(Publicado no D.O.E. de 22/07/24, pág. 5)