Decreto 57.076/2023

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6145 – Convs. ICMS 190/17 e 22/23 – Amplia, a partir de 1º/07/23, o crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas de biodiesel – B100, de 60% do imposto devido a este Estado para 66,67 e retira a restrição da matéria prima utilizada na fabricação desse combustível, conforme especifica. (Lv. I, art. 32, CCVI)

(Publicado no D.O.E. de 28/06/23, 2ª ed., pág. 4)

Clique para consultar a norma no Portal de Legislação

Rolar para cima