ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Fixa o percentual de carga tributária para o 2º semestre de 2023 para as operações com querosene de aviação. (Tít. I, Cap. III, 9.3, tabela)
(Publicado no D.O.E. de 27/06/23, pág. 63)
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Fixa o percentual de carga tributária para o 2º semestre de 2023 para as operações com querosene de aviação. (Tít. I, Cap. III, 9.3, tabela)
(Publicado no D.O.E. de 27/06/23, pág. 63)