MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6111 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 8º, I, “a” – Acrescenta hipótese de diferimento parcial do imposto devido que exceda 12% do valor da operação, nas saídas internas de bobinas e chapas de aço, no período de 01/05/23 a 31/03/24, promovidas por centro de distribuição da usina produtora com destino a estabelecimento industrial enquadrado no código 2599-3/99 da CNAE. (Livro III, art. 1º-J, II)
(Publicado no D.O.E. de 24/04/23, pág. 5)