ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Efetua ajustes relativos à concessão de sistema especial de pagamento do imposto nas operações com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado quando submetidos à salga, secagem ou desidratação. (Tít. I, Cap. VI, 5.1.2.3, “b”, 19 e Cap. XX, 2.1, “a” e 3.3.1)
(Publicado no D.O.E. de 19/12/22, pág. 82)