ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Altera normatização de registro específico na EFD relativo à importação de mercadorias. (Tít. I, Cap. XXXVIII, 4.2, “a” e “b”, e 4.3.1)
(Publicado no D.O.E. de 20/12/22, pág. 62)
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Altera normatização de registro específico na EFD relativo à importação de mercadorias. (Tít. I, Cap. XXXVIII, 4.2, “a” e “b”, e 4.3.1)
(Publicado no D.O.E. de 20/12/22, pág. 62)