Decreto 56.782/2022

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação dos Convênios a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º: Conv. ICMS 130/20:

Alt. 6029 – Acrescenta siglas na tabela de expressões abreviadas e siglas utilizadas no RICMS (Tabela “Expressões Abreviadas e Siglas Utilizadas neste Regulamento)

Alt. 6030 – Inclui definições de tipos de gasolina e óleo diesel e realiza ajuste técnico decorrente de inclusão da Subseção V-A que trata das operações interestaduais com GLP e GLGN em que o imposto tenha sido retido anteriormente. (Lv. III, Tít. III, Cap. II, S. XVII, nota, “a”)

Alt. 6031, 6033, 6034, 6040 a 6042 – Ajuste técnico decorrente da inclusão da Subseção V-A que trata das operações com GLP e GLGN em que o imposto tenha sido retido anteriormente. (Lv. III: art. 131, § 1º, “b”; art. 136, IV; Cap. II, S. XVII,  título da SubSeção V; art. 141, I, “d”, III, “c”, § 3º; art. 142 e art. 143)

Alt. 6032 – Define que as bases de cálculo para a determinação do ICMS devido por substituição tributária para GLP, GLGNn e GLGNi serão idênticas na mesma operação quando houver mistura de frações de dois ou três dos gases liquefeitos citados. (Lv. III, art. 132, § 4º)

Alt. 6035 a 6037 e 6039 – Define novo critério para informação do valor unitário da base de cálculo de substituição tributária quando calculado conforme cláusula nona do Conv. ICMS 110/07 e realiza ajustes técnicos decorrente de inclusão de definição de tipos de gasolina, da Subseção V-A que trata das operações interestaduais com GLP e GLGN em que o imposto tenha sido retido anteriormente e para adequar informações prestadas aos campos próprios da NFe. (Lv. III, art. 137, I, “a”, § 2º, § 4º, art. 138, I, “a”, § 2º, art. 139, I, art. 140, II, “a” e “b”, § 1º, “a” e “b”, § 7º e § 9º)

Alt. 6038 – Implementa procedimentos relativos as operações interestaduais com GLP e GLGN em que o imposto tenha sido retido anteriormente. (Lv. III, Cap. II, S. XVII, SubSeção V-A)

Alt. 6043 – Realiza ajuste técnico. (Ap. II, Sç. III, item IV)

Art. 2º: Conv. ICMS 130/20 e 16/21:

Alt. 6044 – Implementa dispositivo que trata de procedimentos em relação as operações com mistura de combustíveis em percentual inferior ao obrigatório e realiza ajuste técnico decorrente de inclusão de novas siglas. (Lv. III, Tít. III, Cap. II, S. XVII, SubSeção VI-A)

Art. 3º: Conv. ICMS 143/21:

Alt. 6045 – Ajuste técnico decorrente de inclusão de novas siglas. (Lv. III, Cap. II, S. XVII, nota, “b”)

(Publicado no D.O.E. de 19/12/22, pág. 7)

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