ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Altera, de 6 meses para 366 dias, o prazo máximo do sistema especial de pagamento do imposto, na hipótese do RICMS, Livro I, art. 50, I. (Tít. I, Cap. VI, 5.5.1, “a”)
(Publicado no D.O.E. de 18/11/22, pág. 192)