No último dia 25/06/26, a ANPD divulgou uma notícia informando que concluiu a
primeira fase de monitoramento envolvendo 56 empresas e órgãos públicos que
não haviam cumprido obrigações básicas previstas na LGPD, como a indicação do
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e a disponibilização de um
canal de comunicação para atendimento aos titulares de dados.
O resultado chama atenção: diversas organizações regularizaram sua situação
após o monitoramento da ANPD. No entanto, 21 empresas públicas e privadas
não atenderam às solicitações da ANPD e tiveram seus casos encaminhados para
instauração de processo administrativo sancionador. Mais do que um dado
estatístico, esse resultado demonstra que a ANPD avançou para uma nova fase: a
da efetiva fiscalização das empresas quando as obrigações legais previstas na
LGPD deixarem de ser cumpridas.
Mais do que uma notícia, esse fato representa um importante sinal para o
mercado. A fiscalização deixou de ser uma hipótese distante para se tornar uma
realidade concreta.
Outro aspecto importante é que a fiscalização não decorreu de um grande
vazamento de dados ou de um incidente de segurança. A fiscalização concentrouse em verificar se as empresas cumpriam elementos básicos previstos na LGPD.
Este movimento representa uma mudança importante na forma como as
empresas devem encarar a LGPD.
A pergunta que os empresários precisam se fazer é:
Se a ANPD fiscalizar a minha empresa eu conseguirei comprovar através de
evidências documentais que ela cumpre as obrigações básicas previstas na
LGPD?
Estar em conformidade com a LGPD significa conhecer os dados tratados,
identificar riscos, estabelecer processos, definir responsabilidades e,
principalmente, conseguir demonstrar, por meio de evidências, quais medidas de
proteção estão efetivamente implementadas.
Se a sua empresa ainda não sabe responder com segurança o que aconteceria
diante de uma fiscalização da ANPD, este é o momento de agir. Não espere uma
notificação para começar a organizar a casa.
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maturidade da sua empresa a LGPD.
Fonte da notícia com informações de Angélica Teixeira:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-conclui-monitoramento-avaliar-sancao-empresas-orgaos-publicos