ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispõe sobre os procedimentos na devolução simbólica e posterior remessa de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM. (Tít. I, Cap. XCII)
(Publicado no D.O.E. de 10/02/26, pág. 90)