MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6659 – Lei nº 16.326/25 – Dispõe sobre a suspensão da inscrição no CGC/TE do contribuinte que disponibilizar para a venda ou qualquer outra forma de comercialização cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, e a obrigação de afixar aviso sobre as sanções da Lei nº 16.326, de 5 de agosto de 2025. (Lv. II, art. 7º-B, XIII, e art. 212, XV)
(Publicado no D.O.E. de 25/11/25, pág. 6)