DECRETO Nº 58.468
Arts. 1º a 11 – Institui Programa para a regularização de créditos tributários de ICM e ICMS – “REFAZ RECONSTRUÇÃO II”, prevendo redução dos juros e das multas, para quitação de créditos tributários, constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 28/02/25, nos termos em que especifica.
(Publicado no D.O.E. de 19/11/25, pág. 6)