DECRETO 58.453/2025

DECRETO Nº 58.453

Art. 1º:

Alt. 6652 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Revoga a hipótese de não aplicação do diferimento do pagamento do imposto, sem a transferência da obrigação tributária correspondente, total e parcial, quando destinada a estabelecimento inscrito no CGC/TE, na categoria geral, de contribuinte que tenha mais do que um estabelecimento no território nacional e que não tenha efetuado a opção prevista no Livro I, art. 4º, § 3º. (Lv. I, art. 53, § 2º, “f”)

Art. 2º:

Alt. 6653 – Lei nº 8.820/89, art. 31, § 6º, “a” – Revoga a hipótese de não aplicação do diferimento do pagamento do imposto, total e parcial, quando destinada a estabelecimento inscrito no CGC/TE, na categoria geral, de contribuinte que tenha mais do que um estabelecimento no território nacional e que não tenha efetuado a opção prevista no Livro I, art. 4º, § 3º. (Lv. III, art. 1º, § 2º, “g”)

Art. 3º:

Alt. 6654 – Revoga a disposição sobre a comunicação de inexistência de outro estabelecimento do mesmo titular no território nacional, e realiza ajuste técnico. (Lv. I, art. 4º, § 3º, II, “e”, nota, e art. 35-A, “caput”, nota)

(Publicado no D.O.E. de 17/11/25, pág. 17)

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