DECRETO Nº 58.450
Alt. 6644 – Lei nº 8.820/89 – ICMS: Em relação às operações com diferimento do pagamento do ICMS devido:
I – concede diferimento nas saídas de reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas, classificados no código 8716.20.00 da NBM/SH-NCM. (Ap. II, S. I, XXXVIII)
II – acrescenta hipótese de diferimento nas saídas de partes, peças e componentes, que tenham como destino final estabelecimento industrial fabricante de celulose e outras pastas, em operações que envolvam empresa contratada, pelo estabelecimento industrial, sob a modalidade “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”. (Ap. II, S. I, LXVI, “b”, 2)
III – acrescenta hipótese de diferimento nas saídas de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios e sobressalentes, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de celulose, em operações que envolvam empresa contratada, pelo estabelecimento industrial, sob a modalidade “Engineering, Procurement and Supervision” – EPS. (Ap. II, S. I, LXVII, “a” e “b”)
IV – concede diferimento nas saídas de óleos e gorduras, vegetais ou animais, destinadas a estabelecimento industrial produtor de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável). (Ap. II, S. I, LXXI, “c”)
V – amplia a hipótese de diferimento nas saídas de soro de leite, exceto em pó, excluindo a condição de que sejam destinadas a estabelecimento fabricante de lactose ou de concentrados de proteína de soro do leite. (Ap. II, S. I, CVIII)
VI – concede diferimento nas saídas de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose. (Ap. II, S. I, CIX).
(Publicado no D.O.E. de 17/17/25, pág. 14)