DECRETO 58.355/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Alt. 6626 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Prorroga, até 31/12/27, a aplicação do diferimento do pagamento do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à comercialização pelo estabelecimento importador, que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque ocorrer em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação. (Lv. I, art. 53, VI, nota 03)

(Publicado no D.O.E. de 05/09/25, pág. 11)

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