ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos beneficiadores de arroz nas disposições relativas ao recolhimento de contribuição para o AMPARA/RS. (Tít. I, Cap. V, 20.1, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 15/08/25, pág. 79)