ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Exclui estabelecimentos remetente e destinatário do diferimento parcial, nas saídas internas de mercadoria, promovidas por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE. (Tít. I, Cap. IX, 1.5.1, tabela, 2)
(Publicado no D.O.E. de 11/08/25, pág. 126)