INSTRUÇÃO NORMATIVA 073/2025

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Exclui estabelecimentos remetente e destinatário do diferimento parcial, nas saídas internas de mercadoria, promovidas por centro de distribuição pertencente a usina produtora, com destino a estabelecimento industrial cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 2424-5/02 ou 2599-3/99 da CNAE. (Tít. I, Cap. IX, 1.5.1, tabela, 2)

(Publicado no D.O.E. de 11/08/25, pág. 126)

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