ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Relativamente ao crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industrializadores ou entrepostos nas aquisições de leite cru, define regra referente à apuração e à transferência do valor do crédito pelo entreposto para o estabelecimento industrializador do leite. (Tít. I, Cap. V, Seção 26.0)
(Publicado no D.O.E. de 30/06/25, pág. 114)