MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alt. 6574 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas internas e interestaduais de colchões, camas “box”, estofados, travesseiros, espumas industriais e bases “box”. (Lv. I, art. 32, CXCI)
Art. 2º:
Alt. 6575 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias nas saídas internas de cerveja e chope artesanais, de produção própria. (Lv. I, art. 32, CCIX)
Art. 3º:
Alt. 6576 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Prorroga, até 31/12/28, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas. (Lv. I, art. 32, CCXI, “caput”)
(Publicado no D.O.E. de 11/06/25, pág. 16)