ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Atualiza o rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, com vigência a partir de 01/06/25, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. (Ap. XXXVI, Seção II)
(Publicado no D.O.E. de 14/05/25, pág. 556)