ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Atualiza referência a Programa federal de transferência direta e condicionada de renda no Programa DEVOLVE-ICMS. (Tít. V, Cap. XVI, 1.1, “d”, 1)
2. Prevê o cruzamento de dados para identificação de inconsistências cadastrais, dispõe sobre a suspensão de unidade familiar beneficiária e promove ajustes no Programa DEVOLVE-ICMS. (Tít. V, Cap. XVI, 2.1.1, “b”, 2.1.2, 2.1.2.1, 2.1.3, 2.1.4, e Seções 3.0, 4.0 e 5.0)
(Publicado no D.O.E. de 09/10/24, pág. 119)