ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Ajuste SINIEF 13/24 – Estabelece procedimentos para correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. (Tít. I, Cap. XI, Seção 37.0)
(Publicado no D.O.E. de 09/10/24, pág. 120)