ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Atualiza rol de bebidas quentes, com inclusão de GTIN, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. (Ap. XXXVI, Seção II, itens 22.30 e 23.43)
(Publicado no D.O.E. de 18/09/24, pág. 309)