Decreto 57.773/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6414 – Conv. ICMS 102/21 – Concede:

a) isenção de ICMS nas saídas de microprodutor rural enquadrado no Programa Estadual da Agroindústria Familiar; (Lv. I, art. 9º, CCXXXVIII)

b) crédito fiscal presumido de ICMS ao primeiro estabelecimento varejista que adquirir mercadorias de microprodutor rural com a isenção prevista no art. 9º, CCXXXVIII; (Lv. I, art. 32, CCXVII, § 1º, V, “b”, nota)

c) exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às aquisições internas de insumos utilizados na produção das mercadorias que venham a sair com a isenção prevista no art. 9º, CCXXXVIII. (Lv. I, art. 54, III)

Alt. 6415 – Conv. ICMS 102/21 – Relaciona as mercadorias produzidas por microprodutor rural referidas no Livro I, art. 9º, CCXXXVII, e art. 32, CCXVII (Ap. XLIX).

(Publicado no D.O.E. de 30/08/24, pág. 5)

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