ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Dispõe sobre a isenção e a apropriação de crédito fiscal do ativo permanente em uma vez nas operações com ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto Estadual nº 57.600/24, impactados pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024. (Tít. I, Cap. I, 30.0, Cap. XII, 3.7, Cap. LI, 4.4.1, “bg”, e Ap. XLI)
2. Promove ajuste técnico para correção em tabela, onde constou indevidamente “Chave de autenticação digital”, sendo correto apenas “Chave”. (Ap. XXXIX)
(Publicado no D.O.E. de 28/08/24, pág. 261)