ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Autoriza a utilização do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos -App NFF para emissão de NFe pelo produtor rural em saídas interestaduais. (Tít. I, Cap. XI, subitem 33.3.2)
(Publicado no D.O.E. de 07/08/24, pág. 215)