Instrução Normativa 069/2024

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Inclui contribuinte no rol de optantes pelos benefícios relativos às operações com bens ou mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED. (Tít. I, Cap. LXXVI, 1.1, tabela)

(Publicado no D.O.E. de 07/08/24, pág. 214)

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