ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Inclui mercadoria e respectivo preço final ao consumidor no rol de bebidas quentes, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. (Ap. XXXVI, Seção II, itens 4.176 a 4.179)
(Publicado no D.O.E. de 28/06/24, pág. 293)