ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece procedimento de lançamento na GIA para o contribuinte que realizar o pagamento do imposto nos termos do RICMS, Livro I, art. 50-A, e Livro III, art. 53-F. (Tít. I, Cap. VI, Seção 13.0)
(Publicado no D.O.E. de 28/06/24, pág. 293)