DECRETO N° 57.671
Art. 1º – Lei Complementar nº 16.129/24:
I – prorroga o prazo para pagamento dos créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei nº 6.537/73, considerando-se a suspensão nos dias compreendidos entre 24/04/24 e 31/07/24;
II – estabelece que, em decorrência da indisponibilidade total ou parcial do sistema de arrecadação da Secretaria da Fazenda, os dias compreendidos entre 03/05/24 e 07/06/24, não serão considerados como de expediente normal.
(Publicado no D.O.E. de 14/06/24, pág. 6)