MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação do Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alts. 6363 e 6364 – Conv. ICMS 66/24 – Dispensa, de 01 a 31/05/24, a exigência do depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28/12/95, como condição para a fruição da isenção de ICMS, nas saídas internas de mercadorias classificadas na posição 3808 da NBM/SH-NCM, de acordo com o disposto no RICMS, Livro I, art. 9°, VIII, “a”, e § 2º, e convalida as operações realizadas no referido período, vedada a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas. (Lv. I, art. 9º, § 2º, notas 02 e 03, e Lv. V, art. 48)
(Publicado no D.O.E. de 13/06/24, pág. 5)