MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Alt. 6328 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Prorroga, até 30/06/25, a aplicação do diferimento do pagamento do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à comercialização pelo estabelecimento importador inscrito no CGC/TE, que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, ou de mercadorias destinadas à industrialização pelo importador, quando o desembarque ocorrer através de aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação. (Lv. I, art. 53, VI, nota 03, e VII, nota 03, “a”)
(Publicado no D.O.E. de 13/06/24, pág. 5)