ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Estabelece regras relativas ao depósito do valor correspondente ao percentual das isenções de ICMS no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei nº 10.607/95. (Tít. I, Cap. V, 21.0, e Cap. LI, 4.4.2, “y” e “z”, e 4.4.4, “ab” e “ac”)
(Publicado no D.O.E. de 29/04/24, pág. 115)