Decreto 57.532/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Art. 1º: Posterga, de 01/04/24 para 01/05/24, o início da vigência de alterações em benefícios fiscais de ICMS em operações com mercadorias que compõem a Cesta Básica do Estado do Rio Grande do Sul e o início do recolhimento ao Fundo de Reforma do Estado.

Art. 2º:

Alt. 6304: Conv. ICMS 44/75 – Prevê, de 01/04 a 30/04/24, a aplicação da isenção de ICMS nas saídas de frutas frescas, verduras e hortaliças aos produtos ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou submetidos a processo de branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação. (Lv. I, art. 9º, XIX, nota 03)

Art. 3º:

Alt. 6305 – Conv. ICMS 190/17 – Modifica o Fator de Ajuste de Fruição – FAF para prorrogar, de 31/03/24 para 30/04/24, a data final de suspensão da aplicação para os créditos fiscais presumidos de ICMS que menciona. (Lv. I, art. 32, § 2º, nota 03)

Art. 4º:

Alts. 6306 a 6308: Realiza as seguintes alterações no RICMS:

a) Realiza ajustes técnicos em decorrência da postergação do art. 1º; (Lv. I, art. 9º, XVII, XVIII, XIX, CXXIV, CCXXVII, CCXXVIII, CCXXIX e CCXXX, e § 2º, I; art. 23, II, III, “caput” e LXIX)

b) posterga, de 01/04/24 para 01/05/24, a adoção do novo formato de cálculo do Fator de Ajuste de Fruição – FAF. (Lv. I, art. 32, § 2º, nota 01, “caput”)

(Publicado no D.O.E. de 28/03/24, 2ª ed., pág. 4)

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