Decreto 57.514/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Ajustes SINIEF a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alt. 6289 – Ajuste SINIEF 07/05 e 43/23 – Revoga a denegação da autorização de uso e estabelece como hipótese de rejeição do arquivo da NF-e a situação irregular do contribuinte, quando a inscrição no CGC/TE do emitente ou do destinatário estiver cancelada, baixada de ofício ou suspensa. (Lv. II, art. 26-A, nota 02)

Art. 2º:

Alt. 6290 – Ajuste SINIEF 09/07, 31/22 e 46/23 – Revoga a denegação da autorização de uso e estabelece como hipótese de rejeição do arquivo do CT-e a situação irregular do emitente, quando sua inscrição no CGC/TE estiver cancelada, baixada de ofício ou suspensa e prevê a emissão de CT-e Simplificado em prestações de serviços de transporte, para um único tomador de serviço, envolvendo mais de um emitente ou destinatário. (Lv. II, art. 108-A, nota 05 a 07)

Art. 3º:

Alt. 6291 – Ajuste SINIEF 21/10 e 45/23 – Estabelece o momento em que o MDF-e deve ser emitido e encerrado. (Lv. II, art. 108-D, “caput” e nota 06)

Art. 4º:

Alt. 6292 – Ajuste SINIEF 19/16 e 10/23 – Revoga a denegação da autorização de uso e estabelece como hipótese de rejeição do arquivo da NFC-e a situação irregular do emitente, quando sua inscrição no CGC/TE estiver cancelada, baixada de ofício ou suspensa. (Lv. II, art. 26-C, nota 03)

Art. 5º:

Alt. 6293 – Ajuste SINIEF 36/19 e 09/23 – Revoga a denegação da autorização de uso e estabelece como hipótese de rejeição do arquivo do CT-e OS a situação irregular do emitente, quando sua inscrição no CGC/TE estiver cancelada, baixada de ofício ou suspensa. (Lv. II, art. 132-A, nota 05)

Art. 6º:

Alt. 6294 – Promove ajuste nas referências à denegação da autorização de uso, revogada, substituindo por rejeição dos arquivos dos documentos fiscais. (Lv. II, art. 2º, parágrafo único, “f”, nota, art. 7º-C, nota)

(Publicado no D.O.E. de 26/03/24, pág. 14)

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