ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Altera regras relativas ao recolhimento de contribuição mensal para o AMPARA/RS como condição para a apropriação de alguns créditos fiscais presumidos de ICMS. (Tít. I, Cap. V, 15.3, 16.3.1 e 20.0; Cap. LI, 4.4.4, “aa” e Cap. LXXVIII, 1.5)
(Publicado no D.O.E. de 05/02/24, pág. 148)