Decreto 57.446/2024

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)

Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 6268 – Conv. ICMS 195/23 – Concede, no período de 01/04/24 a 30/04/26, isenção de ICMS nas saídas internas de ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, e prevê o benefício do não estorno do crédito fiscal nas correspondentes entradas. (Lv 1, art. 9º, CCXXXII e art. 35, LII)

(Publicado no D.O.E. de 31/01/24, pág. 17)

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