MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Protocolos a seguir relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º:
Alt. 6264 – Prot. ICM 16/85 e Prot. ICMS 30/23 – Exclui, a partir de 01/01/24, o Estado da Bahia do regime de substituição tributária nas operações com lâmina de barbear e aparelho de barbear. (Lv. III, art. 151, “caput”, nota 01)
Art. 2º:
Alt. 6265 – Prot. ICMS 26/04 e 30/23 – Exclui, a partir de 01/01/24, o Estado da Bahia do regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. (Lv. III, art. 178, “caput”, nota 01)
(Publicado no D.O.E. de 09/01/24, pág. 6)