DECRETO N° 57.371
Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Art. 1º: Conv. ICMS 136/23 – Dispensa créditos tributários relacionados ao ICMS, relativos a créditos fiscais presumidos adjudicados pelo estabelecimento abatedor, nas saídas internas, decorrentes de transferência para estabelecimento varejista da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e suínos, realizadas até 19/10/23.
(Publicado no D.O.E. de 20/12/23, pág. 13)