MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS)
Implementação de Convênio a seguir relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.
Alt. 6215 – Conv. ICMS 190/17 cl. 13ª – Prevê regras relativas às contribuições aos Fundos pelos beneficiários do crédito fiscal presumido para calçados e artefatos de couro. (Lv I, art. 32, CLXXXII, nota 08, “a”, 1 e 2 e notas 18 a 21)
(Publicado no D.O.E. de 16/12/23, pág. 5)