ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Disciplina procedimentos referentes à dispensa da exigência do imposto, não pago, correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, em operações com combustíveis, no período de 01/07 a 31/12/2022, nos termos do acordo firmado pelo Estado do RS e homologado pelo STF. (Tít. I, Cap. IX, Item 19.6, e Anexo A-34)
(Publicado no D.O.E. de 25/10/23, pág. 321)